Segunda - Sexta: 08:00 - 18:00

Arcos

Descubra 8 curiosidades sobre segurança do trabalho na engenharia civil

A segurança do trabalho é um dos aspectos mais importantes atualmente. Assim, a cada dia que se passa aumenta a preocupação das empresas com a saúde e a segurança de seus colaboradores.

Recentemente, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) realizou um estudo que mensurava a mortalidade devido aos acidentes de trabalho. O Brasil aparece em 4º lugar no ranking, com 2.503 óbitos/ano. Em todo o mundo são contabilizados cerca de 270 milhões de acidentes anuais, nos quais 2,2 milhões são fatais.

Diante desses dados, as principais normas e leis de segurança do trabalho estão sendo modificadas e as empresas estão percebendo a importância desse aspecto. Não se pode considerá-la mais como um custo, mas sim como um investimento.

Porém, existem algumas informações que poucas pessoas sabem. Quer saber mais? Então, continue a leitura deste artigo e descubra 8 curiosidades sobre segurança do trabalho na engenharia civil.

1. O Brasil é um país estressado?

Somos conhecidos como uma nação que gosta de se divertir e sabe muito bem como promover uma festa. Além disso, a nossa costumeira simpatia e o fato de estarmos sempre de bem com a vida nos faz uma população calma e tranquila, certo?

Se você pensou isso, você está completamente enganado. Uma pesquisa realizada pela ISMA (Associação Internacional de Gerenciamento do Estresse) evidenciou exatamente o contrário. Somos o segundo país mais estressado do mundo, perdendo apenas para o Japão, quanto ao número de profissionais estressados.

É importante lembrar que o estresse já é considerado uma doença, podendo aumentar o risco de acidentes de trabalho e, também, reduzir a produtividade. Portanto, é fundamental atentar para esse tipo de problema.

2. O cansaço de um profissional pode ser prejudicial?

Sim. Além de impactar diretamente na produtividade e na qualidade dos serviços prestados, o cansaço pode ser extremamente prejudicial para a vida de um trabalhador.

Deve-se ressaltar ainda que um profissional demasiadamente cansado, tanto fisicamente quanto mentalmente, pode se distrair facilmente e ocasionar acidentes de trabalho.

Os acidentes mais comuns devido à fadiga vão desde pequenas contusões e cortes, que não atrapalham a rotina de trabalho, até acidentes fatais. Logo, assim como o estresse, o nível de fadiga de cada trabalhador deve ser acompanhado de perto, promovendo sempre o bem-estar do profissional.

3. Qual o número de acidentes que ocorrem no Brasil?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, no ano de 2014 tivemos incríveis 704.136 acidentes de trabalho. Porém, apenas 559.061 desses tiveram a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registrada.

Além dos números expressivos, é importante observar que a maioria dos acontecimentos foram considerados acidentes de trabalho típicos. Em outras palavras, pode-se afirmar que foram acidentes de trabalho que ocorreram durante a atividade laboral.

Os acidentes de trajeto também apresentaram números significativos, sendo a segunda maior causa de acidentes. Por fim, com somente 15.571 notificações, temos as doenças do trabalho. Infelizmente, esses são os últimos dados que se pode analisar, uma vez que não houve a liberação dessas informações nos anos seguintes.

4. Quais são as atribuições de engenheiros e técnicos?

Os Engenheiros de Segurança do Trabalho são responsáveis por assessorar as empresas em assuntos relativos à segurança e a higiene do trabalho, por meio da inspeção do local e das condições de trabalho apresentadas.

Além disso, eles são responsáveis por inspecionar os mais diversos estabelecimentos, verificando a possibilidade de ocorrência de incêndios, desmoronamentos e outros perigos. Também é de responsabilidade dos engenheiros garantir que os colaboradores utilizem todos os EPIs, prevenindo acidentes e diminuindo o seu impacto, entre outras ações.

Já o Técnico em Segurança do Trabalho tem por função inspecionar locais, instalações e os principais equipamentos da empresa, analisando as condições de trabalho com o fim de determinar os fatores e riscos de acidentes que podem ser ocasionados.

Os técnicos também devem atuar com a fiscalização e a devida instrução aos funcionários sobre todo o procedimento de combate a incêndio, entre outras atribuições.

5. Quais são os deveres do empregado e do empregador?

Assim como qualquer outra relação comercial, a segurança do trabalho deve contemplar os principais direitos e deveres de cada uma das partes. Dessa maneira, será possível buscar o entendimento do impacto que a não utilização da segurança do trabalho pode ocasionar para o empregado e para o empregador.

O empregador deve fornecer, gratuitamente, os EPIs para a realização de seus respectivos trabalhos, orientando-o sobre como se deve utilizá-los e da importância de cada um dos itens. A substituição devido a danos ou outros problemas deve ser imediata.

Já o empregado é obrigado a utilizar todos os EPIs fornecidos, responsabilizando-se pelo seu armazenamento e conservação, além de comunicar ao empregador qualquer avaria ou dano que possa torná-lo impróprio para o uso.

6. Qual deve ser a composição da equipe de Segurança do Trabalho?

De acordo com a legislação trabalhista, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) deve ser composto pelos seguintes profissionais:

  • engenheiro de segurança;

  • técnico de segurança do trabalho;

  • médico do trabalho;

  • enfermeiro do trabalho; e

  • auxiliar de enfermagem do trabalho.

Caso a empresa considere necessário, é possível aumentar a equipe e contar com outros profissionais. Pode-se, por exemplo, contratar odontólogo do trabalho, psicólogo do trabalho e tecnólogo em segurança do trabalho. Assim, é possível dividir melhor as atribuições e obter melhores resultados.

7. O INSS pode processar a empresa por causa de um acidente de trabalho?

Toda vez que um profissional sofre um acidente de trabalho o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a indenizá-lo. Mas nem sempre o prejuízo financeiro fica a cargo do governo.

Caso seja comprovado que a empresa é a responsável pela origem do acidente e permitiu que ele ocorresse, o INSS pode utilizar uma ação regressiva como forma de recuperar o dinheiro gasto no ressarcimento das vítimas. Essa ação é prevista na Lei 8.213/91, no artigo 120.

Esse tipo de situação é mais comum quando a empresa não forneceu os EPIs adequados ou não realizou as principais normas de segurança exigidas para um determinado tipo de trabalho.

8. Investir em segurança do trabalho é apenas para prevenir acidentes?

Você pode estar pensando: “nunca tive um acidente de trabalho em minha empresa, então não vou investir na segurança do trabalho.” Saiba que esse tipo de pensamento é completamente errôneo.

Primeiramente, deve-se lembrar que as principais ações em segurança do trabalho vão muito além da prevenção de acidentes. Sobretudo, todo o trabalho visa conscientizar os empregados dos riscos que eles podem correr em seu dia a dia.

Além disso, como já destacado, os procedimentos de segurança do trabalho são fundamentais para garantir o bem-estar dos profissionais. Assim, será possível que eles apresentem um desempenho satisfatório, com índices de produtividade adequados.

Caso não se invista nesse tipo de prática, a empresa pode ver a qualidade e a produtividade de seus profissionais ir por água abaixo, assim como todo o investimento realizado nesse projeto.

Por fim, deve-se lembrar que não existem maneiras de prever o momento em que acontecerá um acidente de trabalho. Nesse sentido, não é porque nunca aconteceu um acidente que você está ileso. Preste bastante atenção nos processos e práticas da segurança do trabalho e considere-a como um investimento e não um custo a ser economizado. Sua empresa só tem a ganhar.

E aí, gostou do nosso artigo? O que achou das curiosidades que destacamos? Que tal compartilhar este texto em suas redes sociais e mostrar para seus amigos a importância da segurança do trabalho? Contamos com você!

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Pinterest