Desde o seu surgimento, a legislação trabalhista estabeleceu que o empregador deve zelar pela manutenção da saúde e da integridade física de seus empregados. Por isso, ele deve fornecer todos os meios de proteção, seja individual ou coletiva. A partir de então, consagrou-se no Brasil a obrigatoriedade do uso de EPI — equipamento de proteção individual.
Para compreendê-lo, devemos ler o texto da Norma Regulamentadora 6 (que todo empregador tem obrigação de conhecer bem para evitar litígios trabalhistas). De acordo com ela, o conceito legal de EPI é “todo o dispositivo ou produto, de uso individual pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho”.
Por exemplo, quando você oferece óculos para o serralheiro proteger seus olhos da serragem, você fornece um EPI. Porém, essas medidas básicas não bastam. A legislação é bastante detalhada a esse respeito.
Dessa forma, escrevemos este post sobre a importância do EPI para a segurança no canteiro de obras. Esperamos que você goste!
Quando é obrigatório o uso de EPI?
De acordo com a NR-6, o uso é compulsório:
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quando as medidas gerais de proteção não são capazes de proporcionar uma segurança completa contra os riscos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho;
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quando a implementação dos equipamentos de proteção coletiva (EPCs) não for capaz de gerar segurança total ao trabalhador;
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para atender, de prontidão, quaisquer emergências dentro da obra.
Por isso, em praticamente todo o canteiro de obras, será necessário o uso de EPIs. Essa é uma atividade de alto risco que merece muita atenção. O Brasil, infelizmente, ainda é recordista em acidentes de trabalho na construção civil, e precisamos urgentemente mudar esse terrível cenário.
Por isso, atenção! Não é preciso que algum operário se acidente gravemente para que você crie consciência a respeito da importância dos EPIs. Então, elaboramos um guia com as dicas essenciais para que sua empresa seja um exemplo em relação ao uso de EPIs nos canteiros de obra:
Fiscalizar e exigir o uso
Isso é essencial! Muitos empregadores dão o EPI para o trabalhador e pensam que não são mais responsáveis por qualquer acidente. Eles pensam: “afinal, se dei o equipamento e ele não utilizar, ele que arque com as consequências”.
Porém, para os olhos da lei não é bem assim. Caso o empregado não utilize o EPI, o empregador também é considerado negligente e terá de se responsabilizar pelo acidente. A lei não obriga somente o fornecimento, mas também a fiscalização constante do uso.
Tanto é assim que a recusa constante de utilizar o EPI pode ser considerada motivo de demissão por justa causa.
Orientar, treinar e capacitar todos os seus funcionários a respeito do manuseio correto do EPI
Há diversas sentenças da Justiça do Trabalho que condenaram o empregador por ter fornecido o EPI sem a correta instrução de como utilizá-lo. Por isso, sempre se certifique que o funcionário use perfeitamente o EPI: peça para que ele o utilize na sua frente.
Às vezes, detalhes simples são fontes de acidente, como não prender corretamente a presilha do queixo dos capacetes. Também, é importante acondicioná-los e conservá-los corretamente para evitar que a deterioração comprometa a sua capacidade de proteger o operário de acidentes.
Substituir imediatamente diante de quaisquer danos ou extravios
A substituição de EPI não é uma questão que se deixa para depois. Se não tiver como repô-lo rapidamente, é melhor dar uma folga para o empregado do que submetê-lo ao risco de um acidente. Essa atitude é melhor por dois motivos:
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se o empregado se machucar, além de ter de conviver com o fardo de invalidar alguém, você também será obrigado a pagar multas e indenizações elevadíssimas. A gente sempre pensa que um dia ou dois não farão muita diferença — mas acidentes são imprevisíveis. Então, pode nunca ter acontecido até hoje, e ocorrer um amanhã;
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se a fiscalização visitar a obra, ou a empresa, e ver um funcionário sem EPI, não vai adiantar muito você dizer que foi só por um dia ou dois, pois o equipamento foi danificado ou furtado. O fiscal multará do mesmo jeito e pode, inclusive, interditar a obra.
Realizar higienização e manutenção periódica
Você sabia que os EPIs podem ser fontes importantes de doenças infecciosas? Quando não higienizados corretamente, eles se tornam meios propícios para crescimento de bactérias e fungos. Por isso, você pode perceber que sempre há determinados momentos em que surge um surto de sinusite, de laringite ou de conjuntivite na obra.
Além disso, é essencial realizar a manutenção. Afinal, para funcionar corretamente, o EPI não pode estar deteriorado. Isso é um dos aspectos mais observados nas auditorias e fiscalizações; então, não se descuide.
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade percebida
Infelizmente, mesmo se tratando de um assunto tão sério, muitas empresas fornecedoras de EPIs adulteram seus produtos para reduzir o custo.
O empregador que perceber essas irregularidades deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o quanto antes, pois, em casos de acidentes, ele também poderá ser responsabilizado juntamente com o fabricante.
Registrar devidamente seu fornecimento ao trabalhador
Os auditores do MTE ou os procuradores do trabalho realizam frequentemente fiscalizações nas empresas em busca de irregularidades no fornecimento de EPI. Por isso, deve-se registrar detalhadamente cada passo que o EPI faz no fluxo de trabalho da sua empresa.
Enumere cada equipamento e forneça-o somente a um funcionário por vez — afinal, é um equipamento de proteção individual. Cada um deve ter o seu e zelar pelo cuidado dele. Desse modo, quando houver fiscalização, você terá tudo bem documentado e evitará diversas multas.
Sim, sabemos que é muita burocracia, mas ela é essencial para garantir a segurança no canteiro de obras. A legislação tem sido aprimorada a cada ano de acordo com o estudo de grupos de trabalho do MTE, que estão em constante contato com empregadores e sindicatos.
Afinal, o uso de EPI realmente previne acidentes, como nenhuma outra medida, e é capaz de reduzir bastante os principais riscos do dia a dia da obra.
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